FERIADO DO DIA DOS SECURITÁRIOS
· Para as Corretoras de Seguros: De acordo com a cláusula 14ª da CCT das Corretoras de Seguros, as empresas poderão sim antecipar o feriado, desde que seja a vontade da maioria dos trabalhadores, sendo que as empresas deverão nos enviar um termo assinado sobre a antecipação.
· Para as Seguradoras: Excepcionalmente, neste ano, as empresas deverão fazer um aditivo sobre a antecipação e encaminhar para o sindicato, através do e-mail: securitariomg@securitario,g.org.br
· Para as demais Convenções Coletivas e as empresas que possuem Acordo Coletivo próprio, deverá ser observado a cláusula específica de cada instrumento sobre o feriado, se for o caso.
Em caso de dúvidas, faça contato com o Sindicato, através do site: www.securitariomg.org.br, fale conosco.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2023.
Diretoria Executiva
Sindicato dos Securitários de MG