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27
Abr
2022
Audiência de mediação MPT Agros

Audiência de mediação MPT Agros

O Sindicato dos Securitários de Minas Gerais requereu ao Ministério Público do Trabalho a realização de audiência de mediação com protocolo MED 000765.2022.03.000/2, haja vista a denúncia anônima em questão nos autos do procedimento. Sendo assim, a Procuradora do Trabalho Dra. Adriana Augusta de Moura Souza redesignou a audiência de mediação para o dia 18 de abril de 2022, às 14:00 horas, a qual aconteceu por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.

Para recapitular, a denúncia consta da Notícia de fato nº 003864.2021.03.000/2, na qual se realizou uma denúncia anônima sobre práticas abusivas e de assédio moral contra os trabalhadores do Agros Instituto, porém o MPT entendeu que deveria ocorrer o arquivamento e indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, por entender que no caso concreto os fatos se apresentam precipuamente de forma individual, ainda que ocorrido o possível sofrimento gerado à servidora envolvida, não justificaria a atuação do MPT.

Em seguida o Sindicato dos Securitários interpôs Recurso Administrativo, feito pela Dra. Cristina Souza, rebatendo as alegações de arquivamento do feito, uma vez que as acusações feitas eram sérias e mostravam a ocorrência reiterada de assédio moral no ambiente de trabalho do Agros Instituto. Em continuidade foi feito o requerimento da audiência de mediação.

Compareceram à audiência a Sra. Silvane Campos de Almeida (Presidente) e o Sr. Sérgio Murilo Toledo (Diretor Financeiro) juntamente com os advogados Dr. Guilherme Wirz e Dr. Cândido Antônio, representando o Sindicato dos Securitários. Já para representar o Agros Instituto UFV de seguridade social compareceu o Diretor Sr. Marcílio e o advogado do Instituto.

Em suma, os representantes do Agros Instituto disseram que não havia nenhum assédio moral sendo praticado no ambiente de trabalho, todas as verbas trabalhistas estavam sendo pagas e todos os direitos trabalhistas cumpridos a rigor. Como não havia materialidade para contrapor o posicionamento do Instituto não restou opção a não ser o encerramento da audiência de mediação com a ressalva de que o Sindicato tem total liberdade e condição jurídica de buscar a solução dos problemas envolvidos na denúncia, caso cheguem ao conhecimento do Sindicato dos Securitários as provas e situações do assédio possivelmente praticado e alegado na notícia de fato.

Portanto, com essas considerações feitas na audiência e constadas em ata, a Dra. Adriana Souza encerrou a mediação.

Guilherme de Souza Wirz Leite

Advogado

Securitários MG

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