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29
Jul
2022
DESCONTOS SALARIAIS NOS ATENDIMENTOS COM PSICÓLOGOS(AS)

DESCONTOS SALARIAIS NOS ATENDIMENTOS COM PSICÓLOGOS(AS)

O Sindicato dos Securitários vem fazer um esclarecimento aos trabalhadores em relação às consultas com psicólogos, pois recebemos denúncias da categoria securitária com a informação de que algumas empresas não realizam o abono de falta quando o empregado necessita consultar para tratamento psicológico, em verdade descontam indevidamente do salário do trabalhador nessas situações.

Nesse sentido, partimos de um entendimento conforme as Convenções e Acordos Coletivos da classe, bem como a legislação vigente é dever das empresas contribuir e resguardar a saúde física e mental dos empregados, assim existe o dever de conferir aos empregados assistência médica e/ou plano de saúde, com a participação dos obreiros no seu custeio.

Assim, quando se trata de ausência no trabalho por motivo de acidente ou enfermidade, que seja atestada pelo médico da empresa, do convênio do plano de saúde, da entidade sindical, ou em casos de emergência pelo dentista, tais ausências devem ser abonadas. Em relação às consultas com psicólogos(as), os atestados ou laudos feitos por esses profissionais também devem ser aceitos, mas se existir alguma reticência por parte do empregador em aceitar esses atestados, é recomendável que os trabalhadores apresentem o encaminhamento médico.

Atualmente, e principalmente após o período de pandemia, muitos trabalhadores foram acometidos por enfermidades de âmbito mental, como ansiedade, depressão, síndromes de diversos tipos; tais doenças não podem ser relevadas, e necessitam do devido acompanhamento médico e psicológico, como recomendado por inúmeros psiquiatras.

A jurisprudência se divide nessa questão, por entender que se o funcionário está em tratamento psicológico são ilícitos os descontos salariais, com a condição de terem sido apresentados os atestados do acompanhamento por psicólogo(a). Porém, há ainda a interpretação de ser necessária a apresentação do encaminhamento médico, para se enquadrar como procedimento médico.

Portanto, com a finalidade de evitar descontos desnecessários, recomendamos que os trabalhadores apresentem para suas chefias sempre, o atestado de encaminhamento médico, que pode ser emitido seja pelo clínico ou psiquiatra, bem como enviem para as empresas os atestados ou declarações das consultas com o(a) psicólogo(a), de preferência até o dia útil seguinte, ou quando for possível, a depender da situação.

Fico à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Guilherme Wirz

Advogado e Assessor Jurídico do Sindicato dos Securitários de MG

Securitários MG

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