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07
Jun
2021
FGTS

FGTS

A atualmente tão falada ação de revisão do FGTS, trata-se de uma tese que já vem sendo defendida por vários advogados a bastante tempo, mas que, infelizmente, ainda não obtivemos o sucesso almejado.

A conta do FGTS dos trabalhadores brasileiros, por previsão legal, está sendo atualizada pela TR (Taxa Referencial), no entanto, a TR a muito tempo não reflete a real correção monetária de nossa moeda, fazendo com que o saldo do FGTS não seja reajustado corretamente para acompanhar o valor da moeda.

A tese é boa, pois é justa, uma vez que representa a adequação do direito do trabalhador em ter sua verba salarial, FGTS, devidamente corrigida.

No entanto, esse não é o atual posicionamento da justiça, uma vez que no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a matéria já foi julgada (ano de 2019), quando restou determinado que não se deveria aplicar outro índice de correção sobre o FGTS, sob o argumento de que ele tem regramento próprio, o qual prevê a aplicação da TR.

Dessa forma, atualmente todos os pedidos de revisão do FGTS ajuizados estão sendo julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da decisão do STJ, ou, no mínimo, estão sendo suspensos, até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida definitivamente.

Acontece que, já tramita, desde 2014 no STF, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5090 que, por algumas vezes já esteve na pauta para julgamento, no entanto, recentemente, no dia 13 de maio de 2021, esteve e foi retirada de pauta, quando, a partir daí, se iniciou os novos murmurinhos.

A imprensa, principalmente, através da internet, está propagando a necessidade de se ajuizar a ação de revisão antes que o STF julgue o mérito da matéria.

Contudo, não comungamos do mesmo entendimento, uma vez que, conforme dito, a atual jurisprudência não é favorável ao trabalhador, sendo que entrar com o processo é sinônimo de ter ou um julgamento desfavorável, ou a suspensão do processo, sem nem mesmo que haja a citação da Caixa Econômica Federal, que é quem deve ser a ré no processo.

Ademais, o julgamento do STF não poderá, em nenhuma hipótese, limitar o direito a ter o FGTS corrigido monetariamente por outro índice à apenas aqueles que ajuizaram a ação.

Por isso, entendemos ser mais prudente aguardarmos o julgamento da ADI 5090 pelo STF que, infelizmente, ainda não possui previsão de voltar a pauta.

Securitários MG

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