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07
Jun
2023
Revisão da vida toda: Tenho direito?

Revisão da vida toda: Tenho direito?

1 - Quem tem direito?

Existem três requisitos essenciais para se cogitar requerer a Revisão da Vida Toda, são eles:

1- Ter se aposentado segundo as regras válidas entre 29/11/1999 e 13/11/2019;

2- Receber o benefício há, no máximo, 10 anos;

3- Ter contribuições anteriores a 07/1994.

O intervalo de início da aposentadoria é de aproximadamente 20 anos, sendo bem extenso, porém precisar estar enquadrado na Lei nº 9876, que na época trouxe duas regras importantes, uma de transição e uma regra permanente de cálculo, mas o INSS aplicou a mesma regra para todos, sem se atentar para o melhor benefício.

Os beneficiários precisam ter começado a receber pelo INSS há no máximo 10 anos, esse é o prazo decadencial, sendo assim, passado esse prazo não será possível ingressar com a ação da Revisão da Vida Toda pois ocorrerá a decadência do direito.

Caso a aposentadoria tenha sido deferida pelo INSS segundo as regras válidas até 13/11/2019, então a Revisão da Vida Toda ainda assim será uma possibilidade, desse modo é preciso verificar se vale a pena ingressar com a ação judicial.

Essa revisão não aumentará o seu tempo de contribuição, também não incluirá todo o tempo trabalhado após a aposentadoria. Ela na realidade é uma tese para incluir os salários anteriores a Julho de 1994, pois a tese aplicada pelo INSS levava em consideração apenas os salários após Julho de 1994. Dessa forma, se opera a inclusão de salários de um período anterior, no cálculo previdenciário.

Aqueles beneficiários que não cumprirem esses 3 requisitos acima explicados não terão direito à Revisão da Vida Toda.

Importante destacar que o prazo decadencial de 10 anos começa a correr da data do primeiro saque do benefício no banco, por isso não serão consideradas as datas de requerimento do benefício nem de concessão do benefício para contagem do prazo decadencial. Os processos de aposentadoria há alguns anos atrás eram muito demorados, por isso não seria justo se fossem consideradas tais datas que constam na Carta de Concessão do INSS.

Na situação do indivíduo não cumprir os requisitos para tentar a ação de Revisão da Vida Toda, ainda poderá consultar seu advogado de confiança ou o advogado do Sindicato para verificar se existe alguma revisão de direito, baseada em teses e construções jurídicas que possibilitem melhoria no pagamento no caso concreto de determinada pessoa. Existem outras possibilidades de revisões que não tem prazo decadencial, como por exemplo: Revisão do Teto 10 (para aposentados em 1991 e 2003; Revisão do Buraco Negro (para aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991); e Revisão do IRSM (para aposentados entre 1994 e 1997).

Também existem as chamadas revisões de fato, nas quais o INSS deixa de considerar algum período trabalhado, salários depois de julho de 1994, atividade especial, período rural, serviços militar, etc; se o INSS deixou de considerar alguma dessas condições que ocorreram na vida do beneficiário pode ser requerida a Revisão de Fato face ao INSS.

2 - Quem pode se beneficiar?

Não são todas as pessoas que se beneficiam da Revisão da Vida Toda, pois é necessário analisar se o valor da aposentadoria será maior que o atual após o cálculo revisional, por isso existem duas condições indicativas de maiores chances do aumento do benefício, quais sejam:

1- Aqueles que receberam altos salários/ salários maiores, antes de 07/1994; e

2- Aqueles que fizeram a maior parte das contribuições antes de 07/1994.

Na Revisão da Vida Toda, quando são inclusas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 o divisor mínimo é afastado, propiciando o aumento significativo do valor das aposentadorias, que podem passar de 1 salário mínimo e alcançar quase o teto do regime geral da previdência. Para quem ganhava muito bem antes de julho de 1994, como por exemplo a classe dos bancários, na qual várias pessoas foram para o ramo empresarial depois de um tempo na profissão, depois sofreram as consequências de uma aposentadoria baixa, em virtude das pequenas contribuições em momentos posteriores; mas a revisão da vida toda pode beneficiar nesses casos também.

Portanto, a possibilidade da Revisão depende de uma análise criteriosa de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Cálculos Previdenciários, não pode haver ações “aventureiras”, principalmente quando se trata de aposentadoria, porque se for identificado algum problema no benefício ao longo do processo, o benefício poderá ser encerrado, assim, os beneficiários do INSS devem ser orientados pelo advogado de confiança ou advogado do sindicato.

Securitários MG

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